Notícias do mercado imobiliário
Locação Comercial e o dilema das Luvas
Existem muitas dúvidas sobre o entendimento e o significado do conceito de ponto comercial.
de forma bem clara e resumida vou tentar explicar o basico:
- por ponto comercial se pode entender que é a consolidação de uma atividade/ comercio em um único lugar ocupado por muito tempo e interruptamente.
de forma bem clara e resumida vou tentar explicar o basico:
- por ponto comercial se pode entender que é a consolidação de uma atividade/ comercio em um único lugar ocupado por muito tempo e interruptamente.
Ainda existe confusão com a revogada "Lei de Luvas" que passou a fazer parte da Lei do Inquilinato - Lei 8.245/91.
O bom dessa revogação é que aquele conceito que o Locatário deveria ser indenizado quando seu contrato não fosse renovado acabou e assim, a cobrança das "luvas" para ter esse direito também foi extinto.
Ganhou todo mundo!!!
Mas atenção - o direito de renovação nos termos do contrato anterior através de ação competente precisa ter alguns pré requisitos:
Ganhou todo mundo!!!
Mas atenção - o direito de renovação nos termos do contrato anterior através de ação competente precisa ter alguns pré requisitos:
a) - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
b) - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos (é importante frisar que, para a renovação judicial da locação, podem ser consideradas as somas dos prazos, quando houver diversos contratos de locação com prazos inferiores, desde que totalize cinco anos);
c) - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.
O prazo:
O direito à renovação só é válido para aquele que propuser a ação até seis meses antes do encerramento do contrato de locação.
Caso o locatário não proponha a ação renovatória no prazo legal, ele terá que negociar com seu locador, que poderá retomar o imóvel sem que tenha que pagar qualquer indenização, a não ser se o imóvel for locado para alguém que exerça a mesma atividade do inquilino anterior.
Caso o locatário não proponha a ação renovatória no prazo legal, ele terá que negociar com seu locador, que poderá retomar o imóvel sem que tenha que pagar qualquer indenização, a não ser se o imóvel for locado para alguém que exerça a mesma atividade do inquilino anterior.
Por isso é muito importante sempre estar alerta em relação a todas as clausulas do contrato e neste caso, com o prazo do término do contrato de locação. Ao se aproximar do fim do contratos, é sábio iniciar uma nova tratativa para renovação amigável do contrato e sempre ter em consideração o prazo da regrinha para ingressar com ação e não perder o direito a renovatória.
Tomara que tenha sido útil.
Tomara que tenha sido útil.