Notícias do mercado imobiliário
REPAROS a responsabilidade de cada um!
Se o inquilino zelar pelo imóvel pensando que quem mora lá é ele, grande parte dos conflitos nem existirão!
Mas...
Mas...
- quando é responsabilidade do inquilino?
Para ser de fácil compreensão aquilo que é do dia a dia, o básico:
A limpeza constante (calhas, rufos, grelhas, canos), o pequeno ajuste do dia a dia (uma porta do armário que sai do nivel, uma gaveta q está começando a emperrar, uma ferrugem que aparece no portão e deve ser contida, a pintura que deve ser refeita assim que começa a ficar feia)
Pergunte-se:
- Você quer morar ou ter um comercio que nunca viu tinta na vida?
- e se fosse meu ?
Pergunte-se:
- Você quer morar ou ter um comercio que nunca viu tinta na vida?
- e se fosse meu ?
- quando é responsabilidade do proprietário
Primeiro e urgente: Se houver algum dano na estrutura do imóvel o inquilino deve comunicar ao locador ou à administradora o mais rápido possível.
Estrutural: é de responsabilidade do proprietário tudo que diz sobre estrutura do imóvel, aquilo que o deixa em pé e que não tem influencia direta do seu uso (vc não tem um restaurante que entupiu o esgoto ne)
exemplos: apareceu uma rachadura grande em alguma parede ou uma rachadura aonde o telhado está escorado, uma viga de madeira do telhado rachou e vc percebe o desnível das telhas principalmente quando chove, o cano que leva a água para casa estourou)
Estrutural: é de responsabilidade do proprietário tudo que diz sobre estrutura do imóvel, aquilo que o deixa em pé e que não tem influencia direta do seu uso (vc não tem um restaurante que entupiu o esgoto ne)
exemplos: apareceu uma rachadura grande em alguma parede ou uma rachadura aonde o telhado está escorado, uma viga de madeira do telhado rachou e vc percebe o desnível das telhas principalmente quando chove, o cano que leva a água para casa estourou)
Posso fazer o que eu quiser já que pago aluguel?
Não! Tudo o que diz respeito a obras e modificações no imóvel o proprietário precisa autorizar por escrito e tem o direito negar.
“Pintura, coberturas, abertura de paredes, colocação de grades, alarme, retirada de árvores, furos e qualquer outra alteração deve ser autorizada pelo locador. Caso contrário o inquilino está sujeito a receber multas e as punições previstas no contrato.
- Ah mas eu quero por um quadro lindo e pesado na sala! Ou quero por um armário lindo na cozinha!
Ok, tenha o bom senso de não fazer um buraco danificando a parede e saiba que ao sair deve entregar conforme o recebeu.
O inquilino terá que arcar com as despesas da reposição das peças de azulejo danificadas ao retirar o seu armário.
(é essencial ficar atento aos canos de gás, hidráulico e elétrico)
Não! Tudo o que diz respeito a obras e modificações no imóvel o proprietário precisa autorizar por escrito e tem o direito negar.
“Pintura, coberturas, abertura de paredes, colocação de grades, alarme, retirada de árvores, furos e qualquer outra alteração deve ser autorizada pelo locador. Caso contrário o inquilino está sujeito a receber multas e as punições previstas no contrato.
- Ah mas eu quero por um quadro lindo e pesado na sala! Ou quero por um armário lindo na cozinha!
Ok, tenha o bom senso de não fazer um buraco danificando a parede e saiba que ao sair deve entregar conforme o recebeu.
O inquilino terá que arcar com as despesas da reposição das peças de azulejo danificadas ao retirar o seu armário.
(é essencial ficar atento aos canos de gás, hidráulico e elétrico)
Qualquer benfeitoria realizada sem autorização é considerada uma infração contratual, por isso é fundamental avisar a imobiliária e ter autorização por escrito do proprietário. A imobiliária não tem o poder de autorizar ou negar as alterações no imóvel, somente o locador tem esse poder, mas mesmo assim deve ser avisada. “O inquilino é responsável por todos os danos causados ao imóvel durante a locação, por isso terá que consertar tudo antes de entregar o imóvel.